Luto materno e parental: o que muda com a aprovação da Lei nº.15.139/2025
Palavras-chave:
Lutos não Reconhecidos, Luto Materno, Luto ParentalResumo
Introdução: O luto é uma experiência inerente à condição humana e está presente de forma constante no cotidiano da sociedade, sobretudo no ambiente hospitalar, onde diferentes formas de perdas acontecem diariamente. No entanto, nem sempre tais eventos são reconhecidos socialmente, o que provoca sofrimentos silenciosos e, muitas vezes, invisíveis. Diagnósticos graves; perda de funcionalidade de membros; internações prolongadas; abortos; e mudanças drásticas no status econômico, social e de qualidade de vida podem desencadear processos de luto que não recebem a devida validação. Entre diversas temáticas que envolvem lutos até então negligenciados ou não reconhecidos pela população e pelo Estado - por não serem validados socialmente -, cabe ressaltar a do luto materno e parental. Nesse aspecto, salienta-se a publicação da Lei n. 15.139/2025, que institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental e dispõe sobre o registro de criança nascida morta, representando um marco no reconhecimento de uma das formas mais silenciadas de dor: a perda gestacional, neonatal e infantil. Objetivo: Fornecer um olhar ampliado sobre a Política nacional supracitada, ressaltando seu impacto nas mudanças de percepções sobre o luto materno e parental no âmbito da cultura e das práticas do sistema de saúde brasileiro.
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