Classificação internacional de funcionalidade, incapacidade e saúde (CIF): prova pericial fisioterapêutica

Autores

  • Cláudia Valéria Silvestre Rêgo Lacerda claudialacer@hotmail.com
  • Ricardo Wallace das Chagas Lucas ricardowallace@hotmail.com
  • Jani Cleria Pereira Bezerra j.cleria@gmail.com
  • Estélio Henrique Martin Dantas estelio.dantas@unirio.br

Palavras-chave:

Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF), Prova Pericial, Fisioterapia

Resumo

O modelo biopsicossocial da CIF já é utilizado no Brasil desde 2007 nas formas de avaliação da deficiência para concessão de benefícios, através do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o Índice de Funcionalidade Brasileiro (IFBrA). O modelo é utilizado pelo INSS para concessão de aposentadoria e para pessoa com deficiência. Estas iniciativas contribuíram para orientar outras experiências na estruturação de políticas de seguridade social, para além de benefícios e isenções. De acordo com os ditames da Resolução COFFITO 466/2016, como assistente técnico é possível ao fisioterapeuta subsidiar tecnicamente o advogado, acompanhar o ato pericial judicial, e mais comumente, examinar o autor e emitir o parecer de assistente técnico.

Publicado

15-08-2023
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Como Citar

LACERDA, C. V. S. R. .; LUCAS, R. W. das C. .; BEZERRA, J. C. P. .; DANTAS, E. H. M. . Classificação internacional de funcionalidade, incapacidade e saúde (CIF): prova pericial fisioterapêutica. Revista Remecs - Revista Multidisciplinar de Estudos Cientí­ficos em Saúde, [S. l.], n. 2, p. 70, 2023. Disponível em: https://revistaremecs.com.br/index.php/remecs/article/view/1236. Acesso em: 3 abr. 2025.