ADVOCACIA EM ENFERMAGEM: DIREITO DA MULHER NA SALA DE PARTO

Autores

  • Raissa Mayara da Silva Dantas raissamayaradantas@hotmail.com
  • Maria Karoline Santos Lima karolinelimaenf@gmail.com
  • Marcela Myrtz Andrade da Silva marcelamyrtz@hotmail.com
  • Rayli Maria Pereira da Silva rayli.silva@maisunifacisa.com.br
  • Kenia Anifled de Oliveira Leite Keniaoliveiraleite@gmail.com

Palavras-chave:

Advocacia em Saúde, Parto Humanizado, Saúde Materna, Cuidados de Enfermagem

Resumo

O enfermeiro atuando como advogado do paciente tem o propósito de contribuir para que o enfermo receba cuidados de saúde necessários para a sua recuperação, garantindo qualidade do cuidado e principalmente servir como vínculo entre paciente e o ambiente de cuidados de saúde. Objetivos: Conhecer as ações dos enfermeiros no exercício da advocacia da paciente na sala de parto; identificar  fatores  que  promovem  e  os  que  dificultam  o  exercício  das  ações  de  advocacia  de enfermagem pela mulher na sala de parto. Materiais e Método: Pesquisa exploratória, descritiva de abordagem qualitativa, dados foi realizada no Instituto de Saúde Elpídio de Almeida (ISEA) em Campina Grande - PB, no período de Fevereiro 2018. A amostra foi composta por 6 enfermeiros(as) que exerciam a sua função nas Unidades Pré-Parto ou nas Salas de Parto. O instrumento de coleta de dados foi entrevista semiestruturada. Os dados passaram  pela análise de conteúdo proposta por Bardin. A coleta de dados ocorreu após aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa do CESED com CAAE nº 81269817.1.0000.5175. Resultados e Discussão: Foram destacadas nas categorias temáticas as ações de proteção a paciente sendo estes; a redução de procedimentos desnecessários, o uso de argumento científico com a equipe de saúde e o conhecimento acerca dos direitos da mulher. Os entraves da assistência foram as inadequações da estrutura física e organizacional do ambiente de trabalho, a resistência de parte da equipe de saúde na relação de exercício dos direitos da mulher. Quanto aos aspectos facilitadores ou de promoção foram os conhecimentos do profissional à respeito da legislação dos direitos da parturiente e de princípios da assistência adequada por meio de uma gestão colaborativa; o desenvolvimento de ações de assistência tendo como pressuposto critério de humanização e a percepção de que vivenciar situações ditas como desafiadoras devem ser vistas como  estímulo  para  a  desenvolvimento  de  ações  de  proteção  da  mulher.  Conclusão:  Torna-se relevante ampliar a discussão da advocacia em enfermagem para outras populações de assistência também, uma vez que é necessário repensar como os enfermeiros em outros ambientes estariam desenvolvendo ações de advocacia para pacientes que muitas vezes não possuem critérios de defesa e direitos bem estabelecidos como a mulher em trabalho de parto. Implicações para Enfermagem: Diante disso, para prestar uma boa assistência e a implementação de ações de advocacia em enfermagem na sala de parto, o enfermeiro deve ter um conhecimento científico, teórico-prático e de legislação a respeito de toda a assistência que envolve a parturiente, incluindo os direitos assegurados para que os mesmos possam intervir no período de trabalho de parto de forma harmoniosa e segura.

Publicado

09-12-2021
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Como Citar

SILVA DANTAS, R. M. da .; SANTOS LIMA, M. K. .; ANDRADE DA SILVA, M. M. .; PEREIRA DA SILVA, R. M. .; OLIVEIRA LEITE, K. A. de . ADVOCACIA EM ENFERMAGEM: DIREITO DA MULHER NA SALA DE PARTO. Revista Remecs - Revista Multidisciplinar de Estudos Cientí­ficos em Saúde, [S. l.], p. 73, 2021. Disponível em: http://revistaremecs.com.br/index.php/remecs/article/view/725. Acesso em: 4 out. 2024.