BRINQUEDO TERAPÊUTICO E OS ASPECTOS LEGAIS COMO EVIDÊNCIA DO CUIDADO
DOI:
10.24281/rremecs.2020.10.02a03.CIPCEn.28Palavras-chave:
Jogos e Brinquedos, Cuidados de Enfermagem, Legislação de EnfermagemResumo
A partir da resolução n° 41 de 17 de outubro de 1995 do CONANDA, tornou- se direito da criança hospitalizada usufruir de recreação durante sua hospitalização. Visando, portanto, que o brincar enquanto direito da criança estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, sendo este fortalecido em 2016 como Marco Legal da Primeira Infância, devendo ser garantido em situações de hospitalização. Dessa forma, o brincar está associado ao desenvolvimento da criança, sobretudo em situações de hospitalização este pode aliviar a ansiedade e o estresse. Dessa maneira, o brinquedo terapêutico por ser uma ferramenta estruturada gera vários benefícios tanto para o paciente quanto para o profissional de enfermagem.
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