BRINQUEDO TERAPÊUTICO E OS ASPECTOS LEGAIS COMO EVIDÊNCIA DO CUIDADO

Autores

  • Thamyles da Silva Dias thamyles.dias@gmail.com
  • Jenifer Iris da Costa Martins irisjefmartins@gmail.com
  • Sheila Barbosa Paranhos sheilabparanhos@bol.com.br
  • Andressa Tavares Parente andressatp@ufpa.br

DOI:

10.24281/rremecs.2020.10.02a03.CIPCEn.28

Palavras-chave:

Jogos e Brinquedos, Cuidados de Enfermagem, Legislação de Enfermagem

Resumo

A partir da resolução n° 41 de 17 de outubro de 1995 do CONANDA, tornou- se direito da criança hospitalizada usufruir de recreação durante sua hospitalização. Visando, portanto, que o brincar enquanto direito da criança estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, sendo este fortalecido em 2016 como Marco Legal da Primeira Infância, devendo ser garantido em situações de hospitalização. Dessa forma, o brincar está associado ao desenvolvimento da criança, sobretudo em situações de hospitalização este pode aliviar a ansiedade e o estresse. Dessa maneira, o brinquedo terapêutico por ser uma ferramenta estruturada gera vários benefícios tanto para o paciente quanto para o profissional de enfermagem.

Publicado

27-10-2020
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Como Citar

SILVA DIAS, T. da .; COSTA MARTINS, J. I. da .; PARANHOS, S. B. .; TAVARES PARENTE, A. . BRINQUEDO TERAPÊUTICO E OS ASPECTOS LEGAIS COMO EVIDÊNCIA DO CUIDADO. Revista Remecs - Revista Multidisciplinar de Estudos Cientí­ficos em Saúde, [S. l.], p. 28, 2020. DOI: 10.24281/rremecs.2020.10.02a03.CIPCEn.28. Disponível em: http://revistaremecs.com.br/index.php/remecs/article/view/404. Acesso em: 4 out. 2024.