LEGISLAÇÃO: DIREITOS DOS USUÁRIOS E SEUS FAMILIARES NOS SERVIÇOS DE SAÚDE MENTAL
DOI:
10.24281/rremecs.2019.05.27a31.IIspccs2.48Palavras-chave:
Direitos Humanos, Saúde Mental, Transtorno Mental, Violação dos Direitos HumanosResumo
Os portadores de transtornos mentais constituem um grupo vulnerável de violações aos seus direitos humanos e liberdades básicas, bem como a negação dos seus direitos civis, políticos, sociais e culturais são ocorrências comuns em todo o mundo, tanto dentro de instituições, como na comunidade. Objetivo: Descrever sobre os direitos dos usuários e familiares nos serviços de saúde mental. Material e Método: Estudo de revisão da literatura, os artigos selecionados estavam disponíveis na base dados eletrônicos SCIELO, em língua portuguesa e disponibilizados na íntegra; publicados entre 2014 e 2019, totalizando 8 artigos. Resultados e Discussão: No Art. 2º, da Lei nº 10.216/2001 - informa inicialmente a necessidade dos atendimentos em saúde mental de qualquer natureza, a pessoa e familiares ou responsáveis serem formalmente esclarecidos sobre seus direitos. Dentre os direitos, vale destacar o inciso II, o qual informa que a pessoa com transtorno mental deve ser tratada com humanidade e respeito. Dois documentos ainda extremamente importantes para o atual momento, a Carta da ONU de
1991 dos “Direitos dos Portadores de Transtorno Mental”, e a “Carta dos Direitos dos Usuários”, documento final do III Encontro de Associações de Usuários e Familiares, realizado em Santos, 1993. Tem a finalidade de reestruturar a vida do usuário que sofreu com tratamento de confinamento em hospitais psiquiátricos, sem estímulos de desenvolvimento biopsicossocial e aos familiares conhecimentos, orientação e participação na vida diária do usuário. A Portaria nº 189/SAS, de 20 de março de 2002, que inclui procedimentos ambulatoriais na tabela do SIA-SUS para o custeio dos Centros de Atenção Psicossocial - CAPS (Portaria 336/2002) e considerando a necessidade de rede extra hospitalar de atenção à saúde mental em todas as unidades da federação, os Centros de Convivência e Cultura, as unidades/leitos psiquiátricos em hospitais gerais, o programa “De volta para casa”, o Programa Nacional de Avaliação do Sistema Hospitalar/Psiquiatria e os Serviços Residenciais Terapêuticos. Familiares - São incluídos no processo, sendo corresponsáveis pelo tratamento e recebendo atendimento. Os atendimentos grupais de familiares, profissionais e usuários, são agendadas de acordo com as demandas da comunidade CAPS, sendo realizados os acolhimentos semanalmente, para discussões administrativas e dos casos clínicos. A família também se sente cuidada quando acompanhada por profissionais qualificados, que têm o conhecimento necessário para sua atuação, gerando um sentimento de segurança e sentindo-se amparados, participando do tratamento, é como cuidar das relações familiares, sendo descrito como doloroso e difícil, mas com resultados positivos para as interações familiares no decorrer do tratamento. Conclusão: O cuidado humanizado das relações com o usuário, família e comunidade, garantindo os direitos, qualidade nos serviços, como a cidadania dos usuários é um fator importante para a reabilitação psicossocial e a reinserção dos mesmos na sociedade.
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