A UNIVERSIDADE PÚBLICA E A NOVA LEI DE COTAS PARA DEFICIENTES: UM RELATO DE EXPERIÊNCIA

Autores

  • Bruno José dos Santos jsantos7@gmail.com
    Universidade Federal de Uberlândia
  • Isabella Antônia de Souza Fraga belltonha@hotmail.com
    Universidade Federal de Uberlândia
  • Mariana Hasse marinahasserp@gmail.com
    Universidade Federal de Uberlândia

DOI:

10.24281/rremecs.2018.09.15.saspnufu1.24

Palavras-chave:

Cotas, Deficiência, Acessibilidade, Estudantes

Resumo

A   Lei   13.409/2016  referente   às  cotas  para  pessoas  com  deficiência  garante   uma porcentagem de vagas em cursos técnicos de nível médio e superior nas instituições de ensino superior (IES) federais para pessoas com deficiências. É importante questionar se as instituições estão aptas ou em processo de adaptação para receber e manter esse contingente de estudantes. Desenvolvimento: Em relação  às  necessidades  de  pessoas  com  deficiências  físicas,  alguns  prédios  estão  adaptados,  pois possuem elevadores e rampas que permitem acesso aos andares superiores, banheiros adequados já que possuem área para transferência para bacia sanitária e barras de apoio. Porém, alguns blocos ainda carecem dessa acessibilidade. Outro ponto é o fato de as aulas serem em prédios diferentes dificultando o acesso para pessoas com limitações de locomoção já que, apesar de haver rampas de acesso, elas estão, muitas vezes, bloqueadas por carros estacionados de forma irregular. Deve ser notado que os ônibus intercampi fornecidos por tal instituição contam com adaptações para deficientes, permitindo o trânsito entre diferentes campis. Boa parte do campus possui sinalização tátil no chão. Para pessoas com deficiências visuais existe a necessidade de exemplares de livros em Braile, ainda ausentes na biblioteca. No que tange à deficiência auditiva o papel do docente é fundamental, uma vez que a maioria das aulas têm conteúdo audiovisual. Além do mais, é necessário pensar como inserir os estudantes nas turmas tutorias, modelo de aula avaliativa que conta com a participação ativa dos alunos, sendo o professor (tutor) responsável apenas por pequenas intervenções. As deficiências mental e cognitiva nos fazem refletir sobre quão preparada está a instituição uma vez que essas deficiências podem se manifestar com dificuldades  de  socialização,  comunicação,  processos  de  aprendizagem  que  requerem  estratégias diversas, podendo abranger pessoas com funcionamento intelectual significativamente inferior à média, afetando a comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais e utilização dos recursos comunitários. A IES precisa de uma equipe especializada em saúde mental para receber e manter tais estudantes. Atualmente, a unidade acadêmica conta apenas com um ambulatório que oferece atendimento psiquiátrico para estudantes. Entendendo serem necessárias estratégias preventivas e pedagógicas, e modificações  institucionais,  está  sendo  estruturado  um núcleo visando o bem-estar acadêmico, que poderá pensar em estratégias conjuntas para receber adequadamente tais estudantes.  Conclusão: A implementação das novas cotas para deficientes mostra-se fundamental por garantir acesso, entretanto aspectos estruturais devem ser avaliados para refletir se a instituição está, de fato, preparada para incluir e manter. O campus universidade analisada mostra-se com pontos positivos quando se analisa estruturalmente o espaço, entretanto carece de recursos como material didático, adequação pedagógica e equipes especializadas.

Publicado

04-06-2019
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Como Citar

SANTOS, B. J. dos .; SOUZA FRAGA, I. A. de .; HASSE, M. . A UNIVERSIDADE PÚBLICA E A NOVA LEI DE COTAS PARA DEFICIENTES: UM RELATO DE EXPERIÊNCIA. Revista Remecs - Revista Multidisciplinar de Estudos Cientí­ficos em Saúde, [S. l.], p. 24, 2019. DOI: 10.24281/rremecs.2018.09.15.saspnufu1.24. Disponível em: http://revistaremecs.com.br/index.php/remecs/article/view/149. Acesso em: 17 set. 2024.