AS DEMANDAS EM SAÚDE DA POPULAÇÃO CARCERÁRIA: PADRÕES DE ATENDIMENTO DE POPULAÇÕES VULNERÁVEIS
DOI:
10.24281/rremecs.2018.09.15.saspnufu1.12Palavras-chave:
População carcerária, Políticas de saúdeResumo
A Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) garante atendimento médico, odontológico e farmacêutico para a população que se encontram sob a custódia do Estado. Entretanto, a realidade em muitas penitenciárias brasileiras é a oposta daquilo estabelecido na lei. Dessa forma, o presente trabalho abrange uma revisão bibliográfica integrativa que analisou o acesso aos serviços de saúde ofertados nas prisões. Objetivo: Analisar a produção acadêmica acerca da temática do acesso à saúde da população carcerária e os impactos desse serviço na qualidade de vida dessas pessoas. Método: Revisão Bibliográfica integrativa em que foram empregados descritores detentos e políticas de saúde. Dessa forma, foram utilizados os Operadores Booleanos para a busca de artigos na plataforma SCIELO publicados entre 2010 e 2018. Foram encontrados 42 artigos. Resultado: A análise científica permitiu constatar que a temática da assistência à saúde aos detentos ainda é precária e a maioria dos artigos ressalta que esse problema deve-se principalmente a ineficácia da organização prisional, como a superlotação de presos numa mesma cela, o que favorece a transmissão de doenças e consequentemente afeta a qualidade de vida desses indivíduos. Outro ponto relevante apontado na literatura é que não há o monitoramento efetivo da saúde dos presidiários, apenas atendimento por demanda espontânea, logo dificulta a criação de políticas públicas condizente com a realidade da população carcerária. Conclusão: Conclui-se, a partir do presente trabalho, que é indispensável à criação de medidas que modifique essa realidade, pois a negligência a saúde dos detentos resulta em muitos prejuízos para o meio social, uma vez que favorece a redução da dignidade humana, como o aumento de maus tratos e da discriminação. Além disso, é preciso desenvolver mecanismos para pesquisar os problemas enfrentados nas cadeias com intuito de formular ações efetivas, o que ameniza os gastos do Estado.
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