Prescrição de estatinas para prevenção de doenças cardiovasculares

Autores

  • Rogéria Gabriela Campos de Andrade gabriela.andrade@farmacia.ufjf.br
    Centro Universitário Presidente Antonio Carlos - UNIPAC
  • Ana Carolina Moreira Gonçalves carolmoreirag17@gmail.com
    Centro Universitário Presidente Antonio Carlos - UNIPAC
  • Fernanda Araújo Leite faleite2012@gmail.com
    Centro Universitário Presidente Antonio Carlos - UNIPAC
  • Larissa Marques Gonçalves larissamarquesg@gmail.com
    Centro Universitário Presidente Antonio Carlos - UNIPAC
  • Danielle Cristina Zimmermann Franco dannyzimmermann@yahoo.com.br
    Centro Universitário Presidente Antonio Carlos - UNIPAC

Palavras-chave:

Doenças Cardiovasculares, Estatinas, Prevenção

Resumo

As doenças cardiovasculares são a principal causa de morte no mundo, sendo responsável por cerca de 31% dos óbitos. Os principais fatores de risco associados são: obesidade, tabagismo, hipertensão, diabetes e hiperlipidemia. Pacientes dislipidêmicos, principalmente com o LDL-c elevado, têm maior risco para processos ateroscleróticos que podem culminar em acidente vascular cerebral (AVC) e infarto agudo do miocárdio. Além do tratamento das comorbidades, de acordo com a categoria de risco do paciente para doenças cardiovasculares, é recomendado pelas diretrizes de cardiologia o uso de estatinas de diferentes potências e dosagens para prevenção da aterosclerose. As estatinas são drogas inibidoras da hidroxi-metil-glutaril (HMG) CoA redutase, enzima necessária para a síntese do colesterol. Sua inibição reduz a produção de colesterol, e consequentemente os eventos cardiovasculares associados a ele.

Publicado

20-10-2023
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Como Citar

ANDRADE, R. G. C. de .; GONÇALVES, A. C. M. .; LEITE, F. A. .; GONÇALVES, L. M. .; FRANCO, D. C. Z. . Prescrição de estatinas para prevenção de doenças cardiovasculares. Revista Remecs - Revista Multidisciplinar de Estudos Cientí­ficos em Saúde, [S. l.], p. 29, 2023. Disponível em: http://revistaremecs.com.br/index.php/remecs/article/view/1365. Acesso em: 17 set. 2024.